Questionamento : 93 perguntas formuladas ao MP de Cotia

Com muitas perguntas e ainda nenhuma resposta,  segue o texto elaborado pela comunidade :


Questionárionamentos sobre a Composição e Atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária (CMAA) de Cotia

Base Legal:

ü  Decreto nº 8136, de 29 de fevereiro de 2016: Aprova o novo regimento interno do CMAA.

ü  Lei nº 1771, de 27 de junho de 2013: Dispõe sobre o CMAA.

ü  Lei nº 1905, de 11 de agosto de 2015: Altera a Lei nº 1771/2013.

 

1.    Composição do Conselho:

·         A composição atual do CMAA foi realizada de acordo com as normas estabelecidas? Houve processo eleitoral para a escolha dos membros?

·         Todos os membros possuem a qualificação técnica adequada e representam os diversos setores previstos?

·         Houve a devida observância à interdisciplinaridade e à participação comunitária na composição do CMAA?

·         Houve alguma denúncia ou irregularidade apontada sobre a forma de indicação dos membros do Conselho?

·         Quais campanhas de comunicação foram realizadas para informar a comunidade sobre o processo eleitoral dos membros do CMAA?

·         Quais critérios técnicos foram estabelecidos para a seleção dos membros, garantindo a diversidade de setores e disciplinas?

2.    Proposição de Diretrizes e Políticas:

  • Quais diretrizes para a política municipal do meio ambiente, recursos hídricos e agropecuária foram propostas pelo CMAA durante as gestões do governo Rogério Franco?
  • Essas diretrizes foram efetivamente implementadas? Caso não, qual a justificativa?
  • Como o CMAA compatibilizou suas políticas com as normas nacionais e estaduais de meio ambiente, conforme exigido pelas leis?
  • O CMAA desenvolveu um plano estratégico anual com metas e diretrizes específicas para o meio ambiente e agropecuária? Se sim, quais foram as principais metas estabelecidas?
  • Quais reuniões periódicas foram realizadas para revisar e ajustar as políticas em conformidade com as normas estaduais e federais?

1.       Colaboração nos Estudos e Planejamentos:

·         O CMAA colaborou na elaboração dos planejamentos, planos e programas de desenvolvimento municipal, bem como em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, área rural e urbana?

·         Em quais destes temas o CMAA teve maior atuação, e como essa atuação foi documentada?

·         Quais grupos de trabalho foram formados para analisar detalhadamente temas de desenvolvimento municipal? Quem participou desses grupos?

·         Quais workshops e seminários foram promovidos pelo CMAA para discutir propostas de desenvolvimento com a comunidade e técnicos?

2.       Proposição de Normas Técnicas e Padrões de Qualidade Ambiental:

·         Quais normas técnicas e padrões de qualidade ambiental foram propostos pelo CMAA?

·         Esses padrões e normas foram adotados e fiscalizados de forma eficaz?

·         O CMAA contratou consultorias especializadas para desenvolver normas técnicas adequadas à realidade local? Quais foram os principais resultados dessas consultorias?

·         Como foi implementado o sistema de monitoramento e avaliação contínua para garantir a eficácia das normas propostas?

3.       Inventário e Mapeamento de Bens Ambientais e Áreas Críticas:

·         O CMAA estimulou e acompanhou o inventário dos bens ambientais e culturais do Município?

·         O mapeamento das áreas críticas e identificação de obras ou atividades potencialmente poluidoras foi realizado? Existem registros dessa atividade?

·         Foi criado um banco de dados público com informações detalhadas sobre os bens ambientais e áreas críticas? Esse banco de dados está acessível ao público?

·         Houve parcerias com universidades para conduzir levantamentos e análises periódicas? Quais foram os principais resultados?

4.       Participação e Opinião na Manutenção de Áreas de Interesse:

·         O CMAA participou ativamente na manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e cultural?

·         Houve alguma intervenção ou opinião significativa do Conselho nesses temas durante as gestões investigadas?

·         O CMAA estabeleceu um calendário anual de visitas técnicas a áreas de interesse para avaliação e monitoramento? Quais áreas foram visitadas?

·         Foi criado um fórum de discussão permanente com a participação da sociedade civil para sugerir melhorias nas áreas de interesse? Como foram documentadas as sugestões recebidas?

5.       Ações Educativas e Conscientização Pública:

·         Quais ações educativas foram propostas e incentivadas pelo CMAA com o objetivo de conscientizar a população sobre questões ambientais e desenvolvimento sustentável?

·         Essas ações foram implementadas e com que alcance?

·         Quais programas de educação ambiental foram desenvolvidos em escolas e comunidades pelo CMAA? Quais foram os principais temas abordados?

·         Que campanhas de conscientização em mídias sociais e eventos públicos foram promovidas? Qual foi o alcance dessas campanhas?

6.       Fiscalização e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal Ambiental (FMA):

·         O CMAA fiscalizou as aplicações dos recursos do FMA?

·         Quais irregularidades foram identificadas e quais medidas corretivas foram propostas?

·         O CMAA implementou auditorias independentes regulares para verificar a aplicação dos recursos do FMA? Quais foram os principais achados dessas auditorias?

·         O CMAA publicou relatórios semestrais detalhando a utilização dos recursos do FMA e os resultados alcançados? Esses relatórios estão acessíveis ao público?

7.       Intercâmbio e Comunicação com Entidades de Pesquisa e Proteção Ambiental:

·         O CMAA manteve intercâmbio com entidades públicas e privadas voltadas à pesquisa e proteção ambiental?

·         Houve algum projeto ou cooperação que resultou em melhorias ambientais para o Município?

·         O CMAA firmou convênios com universidades e ONGs para projetos conjuntos de pesquisa? Quais foram os principais projetos realizados?

·         O CMAA participou de redes e consórcios regionais e nacionais voltados para a proteção ambiental? Quais foram as principais iniciativas?

8.       Comunicação de Agressões Ambientais:

·         O CMAA identificou e comunicou aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município?

·         Quais foram as principais agressões ambientais identificadas e quais soluções foram sugeridas?

·         O CMAA criou um canal de denúncias online e uma linha direta para registrar e monitorar agressões ambientais? Quantas denúncias foram recebidas e como foram tratadas?

·         Qual protocolo de resposta rápida foi desenvolvido para casos de emergências ambientais? Como o protocolo foi testado e avaliado?

9.       Convocação de Audiências Públicas:

·         Quantas audiências públicas foram convocadas pelo CMAA?

·         Esses eventos atenderam às exigências legais e resultaram em decisões ou recomendações relevantes?

·         Quais temas foram abordados?

·         Como foi garantida a ampla divulgação e acessibilidade às audiências para a participação da comunidade? Quais resultados foram alcançados a partir dessas audiências?

10.   Requerimentos e Moções Relativas a Ações de Interesse Ambiental:

  • Quais requerimentos, indicações ou moções foram apresentados pelo CMAA durante as gestões investigadas?
  • Essas ações tiveram impacto nas políticas ambientais do Município?
  • O CMAA criou um sistema de acompanhamento e feedback para cada requerimento e moção apresentada? Como foi documentado o impacto dessas ações?
  • Houve estabelecimento de um canal direto com o legislativo municipal para discutir e encaminhar as moções? Quais foram os resultados dessas discussões?
  • Com base nas respostas acima, quais são as principais falhas ou omissões identificadas na atuação do CMAA durante as gestões do governo Rogério Franco?

11.   Participação no Processo de Revisão do Plano Diretor (2022):

·         Houve participação ativa do Conselho nas discussões e revisões do Plano Diretor de 2022? Se sim, quais foram as contribuições específicas do Conselho?

·         Quais pareceres técnicos o Conselho emitiu durante as etapas de revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de 2022?

12.   Registro de Atividades e Pareceres:

·         Por que não há registro formal nas atas do Conselho indicando os trabalhos realizados e pareceres técnicos sobre as mudanças propostas em 2022?

·         Quais justificativas foram apresentadas pela presidência do Conselho para a ausência de registros formais das atividades relacionadas às mudanças no Plano Diretor e no Zoneamento?

13.   Cronograma e Adequação do Processo:

·         O Conselho foi consultado sobre o cronograma adotado para a revisão do Plano Diretor e da LUOS em 2022? Quais foram as orientações dadas pelo Conselho sobre a adequação desse cronograma?

·         Como o Conselho avaliou o curto prazo entre a nomeação dos conselheiros e a aprovação das mudanças no Plano Diretor de 2022? Houve alguma manifestação formal a respeito?

14.   Capacitação e Organização:

·         O Conselho realizou algum programa de capacitação dos membros nomeados para a revisão do Plano Diretor? Se sim, quais foram os temas abordados e a duração das capacitações?

·         Foram organizados grupos de trabalho dentro do Conselho para tratar das alterações no Plano Diretor e Zoneamento? Quais foram as conclusões desses grupos?

 

15.   Diagnóstico e Levantamento de Dados:

·         O Conselho conduziu ou participou de algum diagnóstico ambiental para embasar as mudanças no Plano Diretor de 2022? Quais foram os principais resultados desse diagnóstico?

·         Houve coleta e análise de dados técnicos para sustentar as decisões tomadas pelo Conselho? Esses dados foram devidamente documentados?

16.   Consultas e Participação Pública:

·         Quantas audiências públicas foram convocadas pelo Conselho para discutir as alterações no Plano Diretor e na LUOS em 2022? Qual foi o nível de participação da comunidade nessas audiências?

·         Houve consultas e oficinas organizadas pelo Conselho para discutir as mudanças propostas? Quais foram as principais contribuições oriundas dessas consultas?

17.   Elaboração e Revisão de Propostas:

·         O Conselho participou ativamente da elaboração das propostas iniciais de revisão do Plano Diretor e Zoneamento em 2022? Quais foram as propostas formuladas?

·         Como foi conduzido o processo de revisão e consolidação das propostas pelo Conselho? Houve debates internos e ajustes significativos?

18.   Aprovação e Formalização:

·         Qual foi o papel do Conselho na apresentação das propostas ao Executivo e Legislativo para a aprovação final do Plano Diretor e da LUOS em 2022?

·         Quais ajustes e revisões foram recomendados pelo Conselho antes da publicação e formalização das mudanças?

19.   Investigação das Novas Leis Aprovadas em 2023:

·         Qual foi o envolvimento do Conselho no processo de aprovação das novas leis de 2023, que estão atualmente sob investigação?

·         Quais foram os trabalhos realizados pelo Conselho para garantir que as novas leis de 2023 estivessem em conformidade com as normas ambientais e de uso do solo?

20.   Considerações Finais:

·         Quais falhas ou omissões podem ser identificadas na atuação do Conselho durante as revisões do Plano Diretor e Zoneamento de 2022 e 2023, que podem ter contribuído para o reconhecimento de inconstitucionalidade e investigações subsequentes?


https://leismunicipais.com.br/a/sp/c/cotia/lei-ordinaria/2013/177/1771/lei-ordinaria-n-1771-2013-dispoe-sobre-o-conselho-municipal-ambiental-comam

LEI Nº 1771 DE 27 DE JUNHO DE 2.013.

(Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 7791/2013 nº 8136/2016)

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL AMBIENTAL - COMAM.


ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Ambiental COMAM, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente - SISNAMA, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do ser vivente essencial à sadia qualidade de vida do povo, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, conservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária - CMAA, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente - SISNAMA, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do ser vivente, essencial à sadia qualidade de vida do povo, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, conservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

§ 1º O COMAM é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo das ações de meio ambiente no âmbito do município de Cotia.

§ 2º O COMAM terá como objetivo assessorar a formulação e a execução da política municipal do meio ambiente com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.

Art. 2º O COMAM deverá observar as seguintes diretrizes:

I - interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;

II - participação comunitária;

III - promoção da saúde pública e ambiental;

III - promoção do saneamento básico e da saúde pública e ambiental; (Redação dada pela Lei nº 
2129/2020)

IV - compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual;

V - compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo;

VI - exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental;

VII - informação, divulgação permanente de dados, condições e ações ambientais;

VIII - prevalência do interesse público;

IX - propostas de recuperação de dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais;

X - favorecimento das ações socioambientais.

Art. 3º Ao COMAM compete:

I - propor diretrizes para a política municipal do meio ambiente;

II - colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos e programas de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, ampliação de área rural e urbana;

III - propor normas técnicas e legais e padrões de qualidade ambiental;

IV - estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental-natural, étnico e cultural do município;

V - propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;

VI - colaborar no mapeamento e inventário dos recursos naturais do município para a conservação do meio ambiente;

VII - participar e opinar na manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e cultural;

VIII - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento agropecuário e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário;

IX - propor e incentivar ações de caráter educativo, visando a conscientizar e informar a população sobre os objetivos, os problemas e as ações locais relativos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;

X - propor e incentivar programas e projetos de educação ambiental no município, bem como campanhas de sensibilização, conscientização e informação;

XI - manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção ao meio ambiente;

XII - identificar e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções;

XIII - fiscalizar as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Rural;

XIV - apresentar requerimentos, indicações ou moções relativas a ações de interesse socioambiental.

XV - aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, anualmente, o seu Programa de Trabalho; (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XVI - defender a importância da agropecuária e da propriedade rural para o equilíbrio social, econômico e ambiental no Município; (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XVII - acompanhar o censo agropecuário municipal (cadastramento das propriedades rurais de Cotia), classificando e conhecendo as diferentes atividades e demandas da região, bem como o percentual de abastecimento interno e exportado dessa produção; (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XVIII - estimular, visando melhorar a qualidade dos produtos locais, sejam eles de origem vegetal ou animal, a adoção de boas práticas, obedecendo a normas de controle de qualidade, conforme legislação específica; (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XIX - estimular e dar prioridade aos programas e projetos com caráter sustentável, que empreguem o manejo integrado do solo e da água, em todo o território do Município, em conformidade com a legislação vigente; (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XX - dar ênfase no planejamento anual, quanto às determinações da Lei federal nº 12 651, de 25 de maio de 2012 (novo Código Florestal Brasileiro), e da Lei federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos); (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XXI - deliberar sobre a pauta dos assuntos propostos para o evento anual do `Dia do Agricultor` e da `Semana da Agricultura`, respectivamente no dia 28 de julho e na última semana de julho, conforme a Lei nº 1.879, de 7 de abril de 2015, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária. (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XXII - exercer a função de controle social da política de saneamento básico, bem como participar do seu planejamento e avaliação. (Redação acrescida pela Lei nº 
2129/2020)

Art. 4º O COMAM será constituído por conselheiros, atuantes na área ambiental ou que possuam vínculos com a mesma, comprovados por documentações pertinentes, que formarão a plenária, respeitando-se a paridade entre representantes do poder público municipal (Poder Executivo e Poder Legislativo) e dos membros não governamentais, da sociedade civil, tendo a seguinte composição:

Art. 4º O CMAA será constituído por conselheiros, atuantes na área ambiental e agropecuária ou que possuam vínculos com as mesmas, comprovados por documentações pertinentes, que formarão a plenária, respeitando-se a paridade entre representantes do poder público municipal (Poder Executivo e Poder Legislativo) e dos membros não governamentais, da sociedade civil, tendo a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;

V - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Turismo; (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Financeira;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

VIII - 1 (um) representante do Poder Legislativo;

IX - 1 (um) representante da Associação de Arquitetos, Engenheiros e Técnicos de Cotia - AETEC;

X - 1 (um) representante sindical;

X - 1 (um) representante sindical rural; (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

XI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Cotia;

XII - 1 (um) representante do Conselho das Associações Amigos de Bairro de Cotia;

XIII - 1 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP de Cotia;

XIV - 1 (um) representante da concessionária do serviço público de saneamento;

XV - 2 (dois) representantes de Entidades Ambientais - ONGs, cadastradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária e também reconhecidas pelo órgão ambiental municipal.

XV - 1 (um) representante de entidade ambiental (ONG), cadastrada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, reconhecida pelo órgão ambiental municipal; (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

XVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XVII - 1 (um) representante de associação ou cooperativa de produtores rurais; e (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XVIII - 1 (um) representante de associações sociais sem fins lucrativos e com interesses ambientais. (Redação acrescida pela Lei nº 
1905/2015)

XIX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação; (Redação acrescida pela Lei nº 
2024/2018)

XX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania; (Redação acrescida pela Lei nº 
2024/2018)

XXI - 1 (um) representante das cooperativas de reciclagem; (Redação acrescida pela Lei nº 
2024/2018)

XXII - 1 (um) representante das prestadoras de serviços de coleta de resíduos sólidos. (Redação acrescida pela Lei nº 
2024/2018)

§ 1º A entidade poderá indicar suplente em seu órgão de origem para sua substituição na plenária.

§ 2º Poderão participar das reuniões do COMAM, sem direito a voto, os representantes de órgãos estaduais e federais no Município, empresas públicas, instituições de pesquisa e entidades afins.

§ 3º A diretoria do COMAM será composta por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) diretor administrativo e 1 (um) secretário, conforme estabelecido no seu regimento interno.

§ 3º A diretoria do CMAA será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário, conforme estabelecido no seu regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 1905/2015)

§ 4º O presidente do COMAM será, preferencialmente, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária ou quem de direito indicado por ele.

§ 4º Além dos membros elencados nos incisos deste artigo, o CMAA contará com um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, preferencialmente o seu titular ou quem por ele indicado, que será o Presidente do Colegiado. (Redação dada pela Lei nº 
1905/2015)

§ 5º A escolha dos demais membros da diretoria ocorrerá por votação em assembleia geral dos conselheiros, devendo recair sobre pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribuições, que serão nomeadas pelo chefe do Poder Executivo.

§ 6º O COMAM poderá instituir, sempre que necessárias, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e, ainda, recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.

§ 7º Os membros do COMAM terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 8º O desempenho das funções de membro do COMAM não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.

§ 9º A fim de garantir maior acessibilidade e diversidade, não poderão integrar o CONAM membros de outros conselhos municipais.

Art. 5º O COMAM deverá manter com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente.

Art. 6º O COMAM, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e da adoção das providências necessárias.

Art. 7º As sessões do COMAM serão públicas, sendo os seus atos amplamente divulgados.

Art. 8º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o COMAM elaborará o seu regimento interno, que deverá ser aprovado por Decreto.

Parágrafo Único. A instalação do COMAM e a nomeação dos conselheiros ocorrerão no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 
1.507, de 5 de junho de 2009.

Prefeitura do Município de Cotia, em 27 de junho de 2.013.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 27 dias do mês de junho de 2.013.

MÁRCIO CÉSAR DE CAMARGO

Secretário Geral de Gabinete pela comunidade :

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